PARCELAMENTO DÉBITOS – CAPITÃO/RS
LEI MUNICIPAL 1.204/2015
O Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal traz aos cidadãos de Capitão, informações relativas à modalidade de parcelamento das dívidas de contribuintes com o Município de Capitão, aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei de origem do Executivo Municipal.
A Lei Municipal nº 1204/2015, que embora não aprovada pela maioria dos vereadores, vem ao encontro daqueles contribuintes que, por um motivo ou outro, se encontram em dificuldades de saldar seus compromissos financeiros com a Prefeitura Municipal.
Esta Lei atinge todos os cidadãos capitanenses que se encontram inadimplentes com a Fazenda Publica Municipal e seus débitos tenham vencimento até o dia 31/12/2013, exceto os débitos oriundos de serviços realizados pelas Sec. de Obras e Agricultura, que na maioria, são serviços de máquinas ou insumos repassados, que já são beneficiados com descontos e subsídios.
Por tanto, poderão solicitar enquadramento nesta modalidade de parcelamento ou quitação dos débitos, todos os que possuem contas em aberto junto a Fazenda Municipal, que se referem a IPTU, para quem possui imóvel dentro da área urbana – ISS, para quem estiver cadastrado como prestador de serviço – TAXA DE ÁGUA, para os usuários ligados a rede pública de abastecimento – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA(obras de calçamento), para os que foram beneficiados com obras de pavimentação em frente ao seu terreno.
Mesmo os contribuintes que possuem débitos em cobrança judicial, poderão usufruir desta Lei, bastando para tanto, a confissão extrajudicial dos débitos e renunciar a qualquer embargo feito à execução fiscal.
As formas de parcelamento são:
1 – A vista em uma Única parcela com desconto de 100% das multas e juros incidentes;
2 – Parcelado em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 80 % das multas e juros incidentes;
3 – Parcelado de 13 (treze) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com desconto de 60% das multas e juros incidentes, porém com acréscimo de 0,5% de juros ao mês conforme a quantidade de parcelas do financiamento.
As parcelas terão o valor mínimo de R$ 50,00.
O prazo para requerer o parcelamento nos moldes da Lei 1204/2015 é 30/10/2015.
Abaixo modelo de débito com as simulações de descontos oferecidos:
Nome da Dívida Valor Original Valor da Multa Juros Correção Monetária Total Corrigido R$ Parcela Única R$ Desconto 12 Parcelas Fixas R$ Desconto
Calçamento 1.727,31 246,72 1.048,58 328,72 3.351,33 2.056,03 1.295,30 192,92 1.036,24
IPTU 447,28 63,52 239,82 82,20 832,82 529,48 303,34 49,18 242,67
4.184,15 2.585,51 1.598,64 242,10 1.278,91
Todos os contribuintes que quiserem mais esclarecimentos podem solicitar junto ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas, de segundas a sextas-feiras.